O LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício destinado a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, e existem duas modalidades principais: o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio em espécie, por meio de programas de transferência de renda.
No caso do BPC, ele pode ser concedido a:
- Idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e tenham uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que também se encontrem em situação de vulnerabilidade social, com a mesma exigência de renda familiar per capita.
Portanto, quem se enquadra nessas condições pode ter direito ao LOAS. Vale lembrar que o critério de renda familiar é fundamental para a concessão do benefício.
Outro detalhe uma pessoa que recebe o Bolsa Família (agora conhecido como Auxílio Brasil) pode, sim, ser beneficiária do LOAS, mas com algumas condições específicas.
Se a pessoa se enquadrar nos critérios do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é parte do LOAS, ela pode receber o benefício, desde que cumpra os requisitos de renda familiar e de situação de vulnerabilidade.
O que pode acontecer é que, se a pessoa já recebe o Auxílio Brasil (que é um benefício de transferência de renda do governo federal), ela deve passar por uma avaliação para verificar se também preenche os requisitos para o BPC/LOAS. Se o critério de renda familiar per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo, por exemplo, ela pode ter direito ao LOAS.
Porém, como ambos os benefícios têm objetivos e critérios diferentes, a pessoa não pode acumular os dois benefícios ao mesmo tempo em relação à mesma situação (como o BPC e o Auxílio Brasil). Em alguns casos, um pode ser mais vantajoso, dependendo da situação de cada família.
A recomendação é que se procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para uma orientação mais detalhada e verificar a elegibilidade para o benefício.