Seguro na Sua Conta Sem Você Solicitar? Saiba oque Fazer

Produção 03

Em agosto, um consumidor em São Paulo percebeu que sua conta bancária incluía três pagamentos no valor de R $ 29,90. “Quando fui em setembro, fui ver minha declaração onde identifiquei a quantia esperada”, disse ela.

Mas o problema dele pode ser resolvido. Nos termos da lei, quando um consumidor é cobrado por qualquer serviço sem solicitar após a compra de um produto ou serviço contratado é considerada uma venda casada. Alguns casos se enquadram na chamada venda em construção. Ambos são ilegais, tanto no Código do Consumidor quanto no Código Civil. Não aceite essa imposição. Fale com o chefe do estabelecimento e se você ainda não conseguir comprar o produto ou contratar o serviço isoladamente, denuncie!

O que é uma venda casada?

Primeiro, vamos entender o que é uma venda casada. É uma prática – infelizmente comum – que as empresas praticam quando vendem um produto empacotado para outro. Isso quer dizer que você compra algo na condição em que toma outro, sem justificativa.

Esta é uma prática abusiva sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser recusada pelo consumidor. O CDC prevê que o consumidor tem a liberdade de escolher o que deseja consumir e que pode comprar ou contratar o que deseja e deseja.

Exemplos de vendas casadas
  • Produto falhou

Existem muitos tipos de vendas casadas em todos os setores do comércio. Um bom exemplo é quando um serviço bloqueado ou não lucrativo para a empresa é oferecido em um pacote com o serviço solicitado pelo cliente. Esta é uma prática abusiva e ilegal, mas neste caso, o cliente está ciente da situação.

  • Financiamento Imobiliário

Em uma decisão de 2008, a Terceira Vara do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o consumidor não era obrigado a comprar um seguro residencial da mesma entidade exigida por lei no sistema financeiro habitacional. .

  • Cartões de crédito

Esta é uma venda de casamento para condicionar a franquia de cartão de crédito a subscrever seguros e títulos de capitalização. Em um caso analisado pelo STJ, um representante da empresa de loja de departamentos incluiu partes de uma capitalização nas faturas mensais dos clientes. A loja alegou que a garantia era uma garantia, na forma de penhor comercial, do pagamento da dívida contraída com o cartão. No entanto, o tribunal entendeu que a prática era abusiva.

  • Pipoca no cinema

Você sabia que os espectadores não precisam apenas consumir os produtos da empresa vendidos na entrada das salas de projeção? Um caso em 2007 multou uma empresa por praticar a venda de casamento, permitindo que apenas produtos comprados em suas instalações fossem consumidos durante as exposições. Assim, o tribunal decidiu que o cidadão poderia levar para casa ou comprar de outro fornecedor pipoca ou doces.

  • Lanches para crianças

Em 2010, a Corte determinou que os processos judiciais civis federais contra as lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King estavam ligados à venda de fast food e lanche.

  • Seguro automóvel

Imagine que você quer comprar um carro e, na concessionária, descubra que só pode comprar o veículo se tiver seguro. Este seria um caso típico de “venda casada” – que consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço na aquisição de outro, sem a necessidade de fazê-lo tecnicamente.

  • conta bancária

Outro caso muito comum é encontrar uma venda casada em contas bancárias. A adição de um cartão de crédito ao abrir uma conta bancária é um bom exemplo.

  • Contrate empresas “parceiras”

Também é considerada uma venda casada quando um fornecedor impõe a subcontratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”. Por exemplo, uma empresa de eventos que exige que o buffet ou grupo de festas seja aquele que indica; ou onde uma instituição educacional determina o local de compra de uniformes ou material escolar.

  • Bilhete semanal único

Um caso ocorrido em Cuiabá, no Mato Grosso, está sendo investigado. Os usuários de trânsito usam as mídias sociais para protestar contra a chamada “venda casada” da passagem de ônibus. A reclamação se deve à falta de opção do consumidor em comprar um único ingresso, que custa R $ 3,60. No lugar, o “cartão de suporte”, que custa R $ 7,20, é comercializado.

O confronto começou depois que as empresas cumpriram uma recomendação da promotoria (MPE) de suspender a venda do “cartão simples” – que não se integra em agosto.

A comercialização do cartão estava em desacordo com o regulamento do serviço, que exige a integração de todos os cartões.

Os usuários reclamam que, desde a suspensão do marketing, não têm mais a oportunidade de simplesmente comprar um ingresso a bordo do coletivo e, portanto, comprar um “cartão de transporte”, qualificando a medida de venda vinculada. Em outras palavras, se a pessoa não tiver um cartão e só tiver $ 3,60 no bolso, ele não poderá embarcar.

Por que a venda casada é ilegal?

O Artigo 39 do CCA é claro quando se considera que “o fornecedor de bens ou serviços está proibido do estado de fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, e sem razão, os limites quantitativos “.

A prática também é um crime contra as relações de consumo, nos termos do Código Penal, previsto na Lei 12.299 / 2011. A Lei nº 8 137/90, artigo 5º, II, III, estabeleceu essa prática como crime, com pena privativa de liberdade de 2 a 5 anos para os infratores.

Imagem: Reclame Aqui

A prática de uma venda de casamento é estabelecida sempre que alguém condiciona, subordina ou sujeita a venda de uma propriedade ou o uso de um serviço à aquisição de outra propriedade ou ao uso de uma propriedade. ‘um serviço particular.

Além disso, a Resolução nº 2878/01 do Banco Central (conforme alterada pelo nº 2892/01), artigo 17, afirma que “é vedado entrar em transações condicionais ou vinculadas à execução de outras operações. ou a compra de outros bens e serviços “.

O que é venda integrada?

A venda de um serviço integrado para a compra também é impróprio e prática ilegal, porque há uma falta de transparência no processo entre o fornecedor eo consumidor não respeitar os direitos dos consumidores o acesso a informação clara e precisa. Enganar o consumidor é contrário à natureza do Código de Defesa do Consumidor, incluindo o Artigo 39.

O que fazer?

Quando você compra um serviço ou contratação, os consumidores devem ter cuidado com o vendedor, leia atentamente o contrato e a distribuição dos valores e mover a caixa para ver o que está detalhado no projeto de lei (como ele deve incluir um cupom produto e serviço) e tenha cuidado se nenhum contrato separado foi assinado como a Garantia Estendida fornece.

Você foi cobrado, e agora?

Ao tomar conhecimento da coleta de um serviço que não foi contratado, o consumidor deve procurar a empresa e solicitar o cancelamento.

O voucher é devolver / restituir o valor pago, no caso de débito realizado, e cancelar o serviço. Se não houver cobranças, repita a venda excluindo o serviço não contratado. Tudo sem nenhum prejuízo para o consumidor.

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